Mudando os hbitos

Artigo cadastrado dia 01/11/2017
Deputado Jefferson Campos alerta para as mudanas que ciclistas e pedestres recebero caso andem fora das reas permitidas

Infelizmente, o brasileiro é um povo que só muda seus maus hábitos quando tem que pagar por eles. Foi assim com o capacete, cinto de segurança e uso de celulares ao dirigir e agora será para pedestres e ciclistas.

 

Quem de nós nunca esteve perto de se envolver num acidente com um pedestre que atravessa uma movimentada avenida fora da faixa ou passarela ou com ciclistas em locais não apropriados para eles? Creio que muitos e alguns até chegaram a se acidentar.

 

Sabemos que nem sempre a culpa é dos motoristas, mesmo um pedestre ou ciclista sendo vulnerável é importante que ele também obedeça as regras de trânsito a fim de evitar maiores complicações.

 

Obviamente que as marginais paulistanas dos rios Pinheiros e Tietê não são locais para bicicletas. São vias de trânsito rápido e com tráfego de caminhões, até motociclistas se veem em apuros por lá, que diremos dos ciclistas.

 

Por tudo isso achei importante a decisão do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que publicou uma resolução definindo as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

 

Na verdade, estas punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, mas como não havia regulamentação de como seriam feitas, elas nunca foram praticadas.

 

O pedestre poderá ser multado caso fique no meio da rua ou atravesse fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, ou ainda, se utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito, e terá de pagar R$ 44,19.

 

Com relação às bicicletas, a penalidade será aplica para quem andar onde a circulação não é permitida, ou guiar agressivamente, nestes casos a bicicleta poderá ser apreendida. O valor da multa é de R$ 130,16.

 

Na verdade, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Também, quando não há ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.

 

Calçada é lugar de pedestre, então, andar por lá, somente desmontado ou se houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

 

Uma vez que a infração for constatada, o agente de trânsito deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação, com o endereço e o CPF do infrator. Já no caso dos ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

 

Dentro de seis meses estas regras começam a ser praticadas, deixando o trânsito mais seguro para todos. Parabenizo a iniciativa!

 

 

* Artigo extraído de discurso apresentado na Câmara Federal.

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